Entender as diferenças entre os possíveis regimes fiscais para seu emprendimento é essencial, tanto para solucionar a questão fiscal do seu negócio quanto para assegurar o crescimento do mesmo. Escolher o enquadramento fiscal errado fará com que você necessite pagar mais impostos e taxas ao fisco, comprometendo a saúde financeira e orçamentária da sua empresa.
Muitos empreendedores acabam deixando esse conhecimento nas mãos do contador, o responsável pela adequação fiscal da operação como também todas as funções referentes à contabilidade empresarial. No entanto, por mais que o contador seja a pedra angular desse reduto pouco explorado pelos outros profissionais, ainda assim quem tem a palavra final é o empreendedor. Ou seja, por mais que você tenha feito publicidade, data mining, pós em comunicação, design, ou qualquer outra coisa relacionada à desculpa “não sei lidar com números”, você ainda assim terá que ter a voz final nessa questão. Mas não se preocupe, hoje é o seu dia de sorte! Você não precisará de um diploma em matemática pura para entender as diferenças entre os enquadramentos que lhe passaremos à seguir.
Primeira lição: Simples Nacional. Sim, parece rótulo de cachaça, mas não, é apenas o título de um regime fiscal dessa pátria abençoada. Vamos começar pelo que desce mais redondo: damas e cavalheiros, eis o…
… SIMPLES NACIONAL
Quer saber o porquê do nome? Simples, e tem tudo a ver com a estruturação desse enquadramento. A vantagem dele para o empreendedor é que ele facilita a organização e a responsabilidade fiscal ao reunir todas as informações em um só portal, que é o mesmo no qual você poderá ver se a sua atividade empresarial está prescrita nas atividades regulamentadas. Não somente, o empreendedor pode, através desse regime, recolher todos os impostos de um só vez, com o pagamento de uma guia única. Ou seja, simples! Os tributos e contribuições relativos à categoria podem ser feitos através de um documento fiscal chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), gerado no próprio site.
No entanto, para empreendedores que estão começando e ainda não possuem uma estrutura grande ou formalizada, há a opção do MEI (Micro Empreendedor Individual). As diferenças entre a MEI e as entidades pertencentes ao regime SIMPLES constam no faturamento total e estrutura da empresa, visto que MEIs foram concebidas com a intenção de simplificar a atividade dos microempreendedores, cujas operações são complementadas por poucos funcionários além do sócio-fundador. O teto de faturamento consta em R$ 60,000.00 anuais, sendo que a lista das atividades permitidas para esse enquadramento se encontram no site da Receita Federal – veja a lista completa aqui: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm. Nessa categoria, o faturamento pode exceder em até 20% do limite imposto antes de precisar se adequar ao SIMPLES Nacional. Antes disso, o empreendedor que optar pela categoria de MEI deverá pagar os seguintes insumos:
- 5% do salário mínimo vigente (Título de contribuição previdenciária do empreendedor)
- R$ 1,00 mensal de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias)
Já, se ele possuir um funcionário para auxiliar na operação diária, as contribuições a serem pagas aumentam. O vínculo empregatício, nessa categoria, não possui as mesmas amarras e barreiras que os de grandes empresas por ser uma operação enxuta que, em muitos casos, ainda não foi devidamente validada. Para os proprietários de MEIs que optaram por contratar ajudantes para o negócio, os valores que deverão ser mensalmente desembolsados – além dos acima citados – são:
- 8% da remuneração do empregado para o INSS
- 3% sobre o valor da remuneração do empregado também para o INSS patronal
Ao passar do limite permitido para a categoria de MEI, o empreendedor deverá optar entre duas categorias que podem se adequar à esse regime, dependendo do faturamento. Elas são: ME (Micro Empresa); e EPP (Empresa de Pequeno Porte). A principal diferença entre MEs e EPPs, no entanto, é o faturamento anual da operação em questão. Para ser considerada uma ME, ela deve faturar até R$ 360,000.00 anuais, enquanto uma EPP possui um faturamento que pode variar de R$ 360,000.00 a R$ 3,600,000.00. Para ser enquadrado no Simples é necessário que o faturamento não exceda a casa dos R$ 3,6 milhões, seja no ano no qual a empresa se encontra ou no anterior. Além disso, se você tiver outros sócios, eles não podem ter uma participação superior a 10% em outro negócio que se enquadre no Lucro Presumido ou Lucro Real (com faturamento superior à R$ 3,6 milhões). Todas as informações referentes ao regime mencionado acima se encontram compiladas no site do governo, https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
As que possuírem filiais fora do país, mesmo abaixo do limite de arrecadação, não podem se enquadrar no regime Simples. Não somente, Cooperativas, ONGs, OSCIPs, gestoras de crédito, ou empresas que são o resultado de uma cisão nos últimos 5 anos, ou que possuam participação em outra empresa, também não se adequam à esse enquadramento.
Os impostos e contribuições que devem ser repassados às autoridades são:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro)
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- INSS (Contribuição para a Seguridade Social relativa à parte patronal
De qualquer maneira, a contratação de um contador de confiança, seja para aconselhar ou efetivamente tomar conta da contabilidade da empresa, é de suma importância para a saúde fiscal e financeira da sua operação. Além de poder ajudar na navegação dos insumos e impostos a serem recolhidos, um contador hábil poderá auxiliar no planejamento fiscal do empreendimento, fazendo não só com que você não tenha problemas com o leão do fisco, mas sim entender em qual momento você deverá mudar de enquadramento. As diferentes atividades referentes às categorias mencionadas possuem tributação variada e, dependendo da operação encabeçada pelo seu negócio, você poderá se adequar à uma ou mais delas. Nesses casos, é melhor consultar um profissional que indique qual delas é a melhor opção, tanto por adequação legal quanto pela tributação a ser paga. Dependendo da complexidade do negócio, as vezes até um escritório de advocacia que se especialize na área fiscal, já que seu objeto social (no contrato social da empresa), irá impactar diretamente no seu enquadramento.