Prática comum em restaurantes e bares, a taxa de serviço ficou conhecida como os “10% do garçom” e ainda gera muitas dúvidas.
O cliente é obrigado a pagar? Ela vai mesmo para o garçom? Como calcular? O que prevê a Lei da Gorjeta? Quais as obrigações do estabelecimento? Como fazer a divisão corretamente?
Se você está buscando a resposta para essas questões, continue lendo esse artigo e saiba tudo sobre o assunto!
É obrigatório pagar os 10% do garçom?
Os “10% do garçom” ou simplesmente “os 10%” são formas comuns de se referir à taxa de serviço cobrada por restaurantes e bares.
Esse costuma ser o percentual aplicado ao valor total consumido e normalmente é inserido diretamente na conta do cliente para facilitar os cálculos. Mas essa prática pode gerar dúvidas.
O cliente pode se surpreender com o valor final da conta e se questionar se é obrigado a pagar os 10% do garçom.
Apesar da taxa de serviço ser reconhecida pela Lei da Gorjeta, ela não é obrigatória. O cliente tem liberdade para decidir pagar ou não — e não pode ser constrangido caso opte por não pagar.
Mas, afinal, o que é a taxa de serviço e por que ela é cobrada? Entenda mais abaixo!
O que é a taxa de serviço?
A taxa de serviço é um valor adicional cobrado por restaurantes e bares pelo atendimento prestado. Ela é destinada aos garçons, atendentes e, em alguns casos, aos demais colaboradores, como caixas e cozinheiros.
Geralmente ela é calculada como um percentual do total da conta. O mais comum é cobrar 10%, mas há lugares que cobram 13% ou até 15%.
No entanto, como vimos anteriormente, o cliente não é obrigado a pagar essa taxa. Se desejar, ele pode pagar um valor inferior ou superior — neste caso, o valor extra é conhecido como repique. Além disso, o cliente também pode dar uma gorjeta diretamente ao garçom.
A taxa de serviço é uma forma de compensar o trabalho dos garçons e atendentes. Em muitos casos, representam uma parte significativa da remuneração desses profissionais. Por isso, há algumas normas previstas em lei que os estabelecimentos devem seguir.
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O que diz a Lei da Gorjeta?
A Lei nº 13.419, de 13 de março de 2017, mais conhecida como Lei da Gorjeta, determina que a taxa de serviço seja distribuída entre os colaboradores seguindo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Confira os principais pontos da legislação:
Não há percentual definido
Não há percentual mínimo ou máximo definido para a taxa de serviço. O estabelecimento pode sugerir o valor que desejar.
Cliente deve ser informado
O estabelecimento tem a obrigação de informar previamente o percentual da taxa de serviço ao cliente para que este possa decidir se deseja pagar ou não a taxa de serviço.
Gorjeta é incorporada ao salário
O valor da gorjeta passa a ser incorporado ao salário do garçom. Logo, o empregador deve anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses.
Parte do valor pode ser usado para custear encargos
O estabelecimento pode reter parte do valor arrecadado (até 20% ou 33%, dependendo do regime de tributação em que está enquadrado) para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas associados ao pagamento das gorjetas.
Cliente pode dar gorjeta direto ao garçom
É permitido que o cliente dê a gorjeta diretamente ao garçom que prestou o atendimento. Neste caso, a retenção por parte do estabelecimento e a distribuição deste valor é facultativa. Os critérios devem ser definidos em convenção ou acordo coletivo.
Multa em caso de descumprimento
Caso o estabelecimento não faça a distribuição adequada das gorjetas, deve pagar ao funcionário prejudicado uma multa no valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta por dia de atraso, limitado ao piso da categoria. Em caso de reincidência, o limite é triplicado.
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Como calcular os 10% do garçom?
Os 10% do garçom são aplicados sobre o valor final da conta ou comanda individual. Assim, você deve primeiro calcular os 10%:
Taxa de serviço = Valor da conta * 10 / 100
E depois somar a taxa de serviço ao valor da conta:
Valor total = Valor da conta + taxa de serviço
Por exemplo:
Supondo que o valor final da conta tenha sido de R$ 80 e a taxa de serviço cobrada seja de 10%
Taxa de serviço = 80 * 10/100
Taxa de serviço = R$ 8
Valor total = 80 + 8
Valor total = 88
A taxa de serviço pode ser incluída diretamente na conta do cliente, desde que esteja claramente indicada.
Embora a taxa de serviço represente uma pequena parte do valor da conta e já tenha se tornado habitual, vale ressaltar: o cliente não é obrigado a pagar. A cobrança abusiva pode gerar problemas legais e prejudicar a reputação do estabelecimento.
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Como estimular o cliente a pagar gorjeta?
Oferecer um atendimento de excelência é a melhor forma de estimular os clientes a pagarem os 10%. Afinal, quando os garçons prestam um serviço ágil e personalizado, ganham a confiança dos clientes e são reconhecidos.
No momento do pagamento, algumas pessoas ficam na dúvida se o valor vai mesmo para os garçons ou atendentes. Para evitar desconfianças, seja transparente! Treine seus funcionários para informar os clientes sobre a taxa e explicar como funciona.
Por fim, a tecnologia também pode contribuir para aumentar as gorjetas. Estabelecimentos que utilizam o EPOC GO, por exemplo, tiveram um aumento de 12% nas gorjetas via repique.
Isso porque, além de ser um cardápio digital, essa solução também permite que o cliente faça o pagamento pelo próprio celular com facilidade e agilidade. Ele não pega filas e pode incluir o valor extra que desejar.
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