Tão importante quanto atender bem os clientes e contar com uma operação eficiente e rentável, é manter um olho na carga tributária que o seu estabelecimento precisa pagar.
Dessa forma, você garante que seu restaurante esteja de acordo com a lei, evita eventuais sanções e/ou multas e, claro, contribui para a Receita do país.
Mas, afinal, quais são os impostos para restaurantes, qual a tributação aplicada e, além disso, o que é carga tributária?
Descubra isso e muito mais logo adiante!
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O que é carga tributária?
De forma geral, a carga tributária é definida como a o valor de impostos pagos (seja por pessoas físicas ou jurídicas) para o governo, tanto na esfera federal quanto estadual e municipal.
É com o valor da carga tributária, mais o Produto Interno Bruto (PIB), que o país investe em melhorias, ações e programas que visam ajudar a população e as empresas do Brasil.
Da mesma forma que toda pessoa precisa arcar com suas responsabilidades perante o Fisco, o mesmo ocorre com restaurantes.
Nesse caso, há uma série de impostos que já estão embutidos nos insumos adquiridos, mas outros são pagos pelo estabelecimento, como tributações referentes aos funcionários, ao local, entre outros.
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Como funciona a tributação para restaurantes?
Mas na prática como saber quais impostos um restaurante precisa pagar e qual a sua carga tributária? Para isso, primeiro, é necessário entender os diferentes regimes tributários.
Eles são sistemas de leis que regulam e indicam como os impostos são calculados e recolhidos pelas empresas.
Há três opções principais: o Simples Nacional (que é o mais utilizado); o Lucro Presumido e o Lucro Real.
De acordo com o regime adotado pelo seu restaurante, é necessário pagar determinados impostos e, também, os respectivos valores de cada um. Mas, além desses, configura também a carga tributária desse tipo de estabelecimento outras cobranças, que vamos elencar mais adiante.
Abaixo você conhece mais sobre os três principais regimes.
Simples Nacional
Esse é o regime que foi criado, como o nome indica, para simplificar o pagamento dos impostos. Ele agrupa os principais impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, que é chamada de DAS.
O Simples Nacional pode ser usado por restaurantes que faturam até R$ 4,8 milhões. As suas alíquotas (ou seja, o percentual de impostos pagos referentes a esse faturamento) variam entre 4% a 19%.
O principal benefício desse sistema é justamente a sua facilidade e praticidade, já que unifica as principais tributações em um só pagamento.
Lucro Presumido
O regime de Lucro Presumido é o modelo no qual os impostos federais – o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) – são calculados com base em uma margem de lucro fixa.
Essa margem, que é definida pela legislação, tem valor de até R$ 78 milhões por ano. Ou seja, restaurantes que possuem faturamento anual até esse valor podem se encaixar no Lucro Presumido.
Lucro Real
Por fim, o regime de Lucro Real é aquele em que o IRPJ e o CSLL são calculados com base no lucro efetivo do restaurante. Ou seja, é levado em conta o valor total que o estabelecimento lucrou de fato. Esse valor é apurado pela escrituração contábil.
Esse regime é obrigatório para os restaurantes que faturam mais de R$ 78 milhões por ano ou para aqueles que têm uma lucratividade inferior à presumida.
As principais vantagens do Lucro Real são a possibilidade de compensar eventuais prejuízos fiscais, a dedução de despesas operacionais dentro do regime e a redução da base de cálculo do PIS e COFINS.
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7 impostos para restaurantes
Mas a carga tributária de um restaurante não se baseia somente no regime tributário adotado por ele. Há também outros impostos que incidem sobre produtos, transações, pagamentos, entre outros.
Isso porque um restaurante se trata de uma atividade mista (que comercializa tanto serviços quanto mercadorias), ele está sujeito a impostos relativos a ambas atividades.
Por isso, saber exatamente quais se aplicam em cada negócio é uma tarefa impossível, pois eles podem variar muito dependendo do tamanho da sua operação, área de atuação, produtos comercializados e muito mais.
A boa notícia é que há aqueles impostos que costumam ser mais populares, por isso, se aplicam à grande maioria dos estabelecimentos. Confira os sete mais comuns abaixo!
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1 – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
O ISS é um uma taxação municipal para empresas que prestam serviços. O valor desse imposto para restaurantes é variável, já que ele é definido pela lei municipal de cada cidade.
2 – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Bastante conhecido, o ICMS é um imposto estadual que é cobrado por toda a mercadoria que teve circulação no seu estabelecimento.
3 – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
Como o nome explica, ele é cobrado com base no lucro de uma empresa – mas pode ser com relação ao lucro presumido ou lucro arbitrado.
4 – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Criado para financiar a Seguridade Social, esse imposto é calculado com base no lucro líquido do restaurante. Ou seja: o valor apurado antes da dedução do Imposto de Renda. Ele se aplica para empresas do regime Lucro Real.
5 – Programa de Integração Social (PIS);
Essas são taxas cobradas para financiar o seguro-desemprego dos colaboradores do restaurante e também para o pagamento de eventuais abonos salariais.
6 – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Esse é um imposto que varia de acordo com a receita de cada empresa. Lembrando que no regime Lucro Real, você pode fazer a redução da base de cálculo do COFINS. Já no regime Simples Nacional, vale ressaltar que o COFINS já tem seu valor inserido na mercadoria no caso de bebidas industrializadas.
7 – Contribuições previdenciárias, trabalhistas e municipais
Essa é uma categoria que criamos para lembrar daqueles impostos mais conhecidos mas que, justamente por isso, precisam ser lembrados. Alguns exemplos são: o IPTU do imóvel onde seu restaurante atua e o INSS e o FGTS dos seus colaboradores.
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