O adicional noturno é um valor extra que deve ser pago a quem trabalha durante esse período — como cozinheiros, garçons e entregadores de delivery, por exemplo.
Ele é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, por isso, é importante que donos de restaurante conheçam a legislação.
Neste artigo, entenda como funciona e veja como fazer o cálculo. Acompanhe!
O que é adicional noturno?
A jornada noturna causa um desgaste maior e tem uma série de consequências para a saúde do trabalhador.
Quem troca o dia pela noite costuma ter mais cansaço e insônia, o que prejudica a qualidade de vida. Além disso, os horários invertidos também podem levar ao desenvolvimento de algumas doenças.
Por isso, a legislação trabalhista estabelece que os trabalhadores noturnos recebam um valor adicional em relação àqueles que trabalham apenas no período diurno. Esse valor é conhecido como adicional noturno.
Empresas que funcionam à noite e de madrugada — como é o caso de muitos restaurantes, bares e baladas, por exemplo — precisam ficar atentos ao que determina a CLT, garantindo os direitos trabalhistas de seus funcionários.
Isso é importante não só para cumprir a lei e evitar processos trabalhistas, como também para manter a satisfação e bem-estar da equipe. A seguir, entenda como funciona.
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Como funciona o adicional noturno?
O adicional noturno é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela CLT. Confira abaixo quais são as regras.
Qual o valor do adicional noturno?
De acordo com a CLT, a remuneração do trabalhador noturno deve ter um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna. Esse valor pode ser maior de acordo com as convenções coletivas ou acordos sindicais.
Ou seja: se o funcionário que trabalha durante o dia recebe X, o funcionário que trabalha durante a noite recebe X + 20%.
No caso de trabalhadores rurais, o acréscimo é de 25% — conforme o artigo 7º da Lei 5.889/73.
Quem tem direito ao adicional noturno?
O adicional noturno é um direito de todas as pessoas que trabalham no período noturno, de acordo com a CLT:
Art. 73, § 2o – Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
No entanto, há também uma diferenciação entre os horários praticados por trabalhadores urbanos, rurais e portuários. Entenda melhor no próximo tópico.
Qual o horário do adicional noturno?
O horário de trabalho noturno pode variar de acordo com a modalidade:
- Trabalhadores urbanos: das 22h às 5h
- Trabalhadores rurais:
- Lavoura: 21h às 5h
- Pecuária: 20h às 4h
- Trabalhadores portuários: 19h às 7h
Funcionários de restaurantes, bares e casas noturnas, por exemplo, se enquadram como trabalhadores urbanos. Portanto, o horário nesses casos é entre 22h e 5h.
Qual a carga horária no trabalho noturno?
Além do acréscimo na remuneração, a hora de trabalho noturno também é calculada de maneira diferente:
- Hora diurna = 60 minutos
- Hora noturna = 52 minutos e 30 segundos
Ou seja: cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados equivalem a uma hora. Por isso, uma jornada de 7 horas de trabalho noturno é equivalente a uma jornada de 8 horas de trabalho diurno.
Caso ultrapasse essa carga horária, o trabalhador deve receber hora extra.
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Como calcular o adicional noturno? Confira o passo a passo
Siga o passo a passo abaixo para fazer o cálculo:
- Cálculo da hora normal
Primeiro é preciso calcular o valor da hora normal, pago aos funcionários que trabalham no período diurno. Para isso, basta dividir o salário-base mensal pelo total de horas trabalhadas no mês:
Valor da hora normal = Salário mensal / Total de horas trabalhadas mensalmente
Valor da hora normal = R$ 2.000,00 / 160 horas
Valor da hora normal = R$ 12,50 por hora
- Cálculo do adicional noturno
Em seguida, multiplique o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno. O valor mínimo é 20%, mas isso pode variar de acordo com a convenção coletiva ou acordos sindicais.
Adicional noturno = Hora normal x 20%
Adicional noturno = R$ 12,50 x 20%
Adicional noturno = R$ 2,50 por hora
- Cálculo da hora noturna
Para calcular o valor da hora noturna, some o valor da hora normal com o valor do adicional noturno. Considerando que a hora normal é R$ 12,50 e o adicional noturno é R$ 2,50, então:
Hora noturna = Hora normal + Adicional noturno
Hora noturna = R$ 12,50 + R$ 2,50
Hora noturna = R$ 15 por hora
- Adicional noturno total
Para calcular o salário total com o adicional noturno, primeiro é preciso contar quantas horas foram trabalhadas no período noturno. Depois, multiplicar o valor da hora noturna pelas horas trabalhadas nesse período.
Por exemplo, considerando que foram 160 horas trabalhadas no período noturno e a hora noturna é de R$ 15:
Adicional noturno total = Total de horas trabalhadas no período noturno x Valor da hora noturna
Adicional noturno total = 160 horas x R$ 15 por hora
Adicional noturno total = R$ 2.400,00
Como calcular as horas extras noturnas?
Quando a hora extra ocorre no período noturno (das 22h às 5h), é preciso pagar tanto a hora extra, quanto o adicional noturno.
Assim, se um funcionário faz a jornada das 14h às 22h, e em um determinado dia precisa fazer 2 horas extras após as 22h, ele deve receber essas 2 horas extras com adicional noturno.
A hora extra é de no mínimo 50% sobre a hora normal, mas esse valor pode variar de acordo com a jornada estipulada e a convenção coletiva. É importante verificar os valores de referência praticados para fazer o cálculo correto.
Por exemplo, considerando a hora normal de R$ 12,50 + 50% de hora extra + 20% adicional noturno de 20%.
Cálculo da hora extra
Primeiro, calcule o percentual e o valor da hora extra:
% Hora extra = Hora normal x 50%
% Hora extra = R$ 12,50 x 0,5
% Hora extra = R$ 6,25
Hora extra = 12,50 + 6,25
Hora extra = 18,75
Cálculo da hora extra noturna
Em seguida, aplique o valor do adicional noturno sobre a hora extra:
% Adicional noturno = 18,75 x 20%
% Adicional noturno = 3,75
Hora extra noturna = 18,75 (Hora extra) + 3,75 (Adicional noturno)
Hora extra noturna = 22,50
Esse valor deve ser multiplicado pelo número de horas extras noturnas trabalhadas. Nesse exemplo, foram 2h. Então o total fica: R$ 22,50 x 2 = R$ 45.
Confira mais dicas para a gestão de restaurantes
A gestão de pessoas é um dos maiores desafios na gestão de um restaurante, principalmente por causa da alta rotatividade de funcionários.
Por isso, respeitar as legislações trabalhistas e oferecer boas condições de trabalho pode ser um diferencial competitivo, pois isso atrai os melhores profissionais para o seu restaurante e permite que você preste um serviço de excelência.
Agora que você já sabe como calcular o adicional noturno, que tal conferir outras dicas para descomplicar a gestão do seu negócio? Acesse outros conteúdos do blog da EPOC e utilize uma de nossas ferramentas gratuitas!
Dúvidas frequentes
O que é adicional noturno?
Adicional noturno é um valor extra pago aos trabalhadores que realizam atividades durante o período noturno, geralmente das 22h às 5h.
Qual o valor do adicional noturno?
No Brasil, o adicional noturno é de pelo menos 20% sobre o valor da hora trabalhada diurna para a maioria dos trabalhadores. No caso de trabalhadores rurais, o acréscimo é de 25%. Esse valor pode mudar de acordo com a convenção coletiva ou acordos sindicais.
Qual a porcentagem do adicional noturno?
A porcentagem do adicional noturno é de pelo menos 20% sobre o valor da hora diurna para trabalhadores urbanos e de 25% para trabalhadores rurais. A porcentagem pode mudar de acordo com a convenção coletiva ou acordos sindicais.
Como calcular o adicional noturno?
Para calcular, multiplique o valor da hora trabalhada pelo percentual do adicional noturno, utilizando a fórmula: Adicional noturno = Hora normal x 20%. Depois aplique essa tarifa para todas as horas trabalhadas no período noturno.