Montar uma programação de atrações artísticas é uma excelente forma de atrair e fidelizar clientes que, além de uma boa refeição, também estão atrás de entretenimento.
Pensando nisso, muitos bares e restaurantes convidam músicos e comediantes, por exemplo, para se apresentarem ao vivo no estabelecimento. Para cobrir os custos de contratação dos artistas, é cobrada uma taxa extra dos clientes, conhecida como couvert artístico.
Mas será que essa cobrança é legal? E o cliente é obrigado a pagar? Descubra a resposta para essas perguntas neste artigo!
O que significa couvert?
A palavra couvert vem do francês e significa “coberto.” O termo é utilizado de diferentes formas.
No Brasil, o couvert em restaurante significa um aperitivo servido antes da refeição. Lá fora, é um valor cobrado pelo estabelecimento para repor despesas com talheres, taças e outros utensílios de mesa.
E também há o couvert artístico, uma taxa cobrada por estabelecimentos comerciais — especialmente bares e restaurantes — para o pagamento de atrações ao vivo.
O que é couvert artístico?
Muitos restaurantes e bares oferecem atrações artísticas para aumentar o movimento e manter os clientes consumindo por mais tempo. Essa prática tem diversos benefícios para os negócios gastronômicos, entre eles:
- Aumento da clientela: shows e apresentações diferentes atraem públicos diferentes. Criar uma programação variada é uma boa estratégia para atender as preferências de vários perfis.
- Atmosfera única: as atrações podem tornar o ambiente mais agradável e reforçar a proposta do estabelecimento, aumentando o tempo de permanência e estimulando os clientes a consumirem mais.
- Diferenciação da concorrência: ter uma programação especial é uma forma de proporcionar uma experiência diferenciada aos seus clientes e se destacar.
- Receita adicional: o restaurante ou bar pode cobrar um valor a mais dos clientes e, desta forma, obter uma nova fonte de receita e aumentar o faturamento.
Esse “valor a mais” cobrado dos clientes é o couvert artístico. Também chamado de taxa de couvert, ele serve para realizar o pagamento de músicos, comediantes e outros artistas que fazem apresentações ao vivo no estabelecimento.
Apesar de ser bastante comum, a taxa ainda gera muitas dúvidas. Muitos clientes são surpreendidos na hora de fechar a conta e questionam essa cobrança extra. Para saber mais sobre isso, continue lendo!
É obrigatório pagar couvert? Entenda o que diz a lei
O cliente só é obrigado a pagar o couvert artístico se for avisado previamente. O estabelecimento deve deixar claro, logo na entrada, qual valor será cobrado pela atração. Conforme previsto no inciso III do art. 6 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(…)
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Caso contrário, a cobrança é considerada abusiva e o pagamento não é obrigatório, como indica inciso III do art. 39 do CDC:
Art. 39º É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(…)
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
(…)
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Além disso, só é permitido cobrar couvert quando há apresentações ao vivo, como shows de voz e violão, bandas, stand-up comedy, entre outras. Ou seja, a reprodução de músicas gravadas ou de jogos esportivos não pode ser cobrada.
Lei do Couvert
Por enquanto, não há uma lei nacional que regulamente a cobrança de couvert em bares e restaurantes. Por isso, o que vale é o que indica o CDC.
No entanto, alguns estados e cidades possuem leis próprias que indicam as regras para a cobrança de couvert. Nestes casos, deve-se cumprir a legislação local.
Como cobrar couvert em bares e restaurantes
Se você tem uma programação de apresentações artísticas e quer cobrar uma taxa por isso, confira a seguir algumas dicas para se adequar às regras e evitar insatisfação dos clientes:
Valor cobrado
Diferente da taxa de serviço, que é calculada com base no valor total da conta, o couvert é um valor fixo (por exemplo: R$ 10) e funciona de forma semelhante a um ingresso. Ou seja: é cobrado individualmente.
Lembre-se que a taxa é destinada ao cachê dos artistas. Portanto, para fazer o cálculo, considere o valor total da apresentação e o número médio de clientes que você costuma receber.
Aviso prévio aos clientes
Como vimos, é preciso avisar previamente os clientes sobre a cobrança do couvert artístico. Você pode incluir uma placa na entrada ou fixar cartazes na porta informando qual a atração do dia, qual o horário e o valor cobrado.
Além disso, caso faça divulgação nas redes sociais ou outros canais, não esqueça de incluir o valor que será cobrado.
Couvert nos 10%
Como é uma taxa cobrada à parte, o couvert não entra no cálculo dos 10% da taxa de serviço. Esta é opcional e deve ser calculada apenas com base no valor total da conta, excluindo o couvert.
Espaço físico
Se o seu estabelecimento tiver diferentes espaços, não cobre couvert dos clientes que ficarem em locais onde não é possível usufruir da atração. Por exemplo: se a música ao vivo está apenas no segundo andar, não faz sentido cobrar de quem ficou no primeiro.
Dicas extras: como montar uma programação especial?
Agora que você já sabe quais são as regras para cobrança de couvert artístico, pode se preparar para atrair mais clientes para seu bar e restaurante.
Para ajudar, reunimos algumas dicas para montar uma programação especial e também criamos um calendário de datas importantes para você baixar grátis. Aproveite!
Dúvidas frequentes
O que é couvert artístico?
O couvert artístico, também chamado de taxa de couvert, é um valor extra cobrado para realizar o pagamento de músicos, comediantes e outros artistas que fazem apresentações ao vivo no estabelecimento.
Como funciona o couvert artístico?
Diferente da taxa de serviço, que é calculada com base no valor total da conta, o couvert é um valor fixo (por exemplo: R$ 10) e funciona de forma semelhante a um ingresso. Ou seja: é cobrado individualmente.
É obrigatório pagar couvert artístico?
O cliente só é obrigado a pagar o couvert artístico se for avisado previamente. O estabelecimento deve deixar claro, logo na entrada, qual valor será cobrado pela atração. Caso contrário, ele pode recusar.
O cliente pode se recusar a pagar o couvert artístico?
O cliente pode se recusar a pagar o couvert artístico em três situações: quando não for avisado previamente da cobrança, quando está em outro ambiente e não consegue usufruir da atração ou quando a atração não é ao vivo, como em transmissões de jogos esportivos.
O que diz a lei sobre o couvert artístico?
Não há uma lei nacional que regulamente a cobrança de couvert artístico.
Por isso, o que vale é o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A cobrança é permitida apenas quando há aviso prévio (conforme o inciso III do art. 6). Caso contrário, é considerada cobrança abusiva e o pagamento não é obrigatório (prevista no inciso III do art. 39).
Alguns estados e cidades possuem leis próprias que indicam as regras para a cobrança de couvert. Nestes casos, deve-se cumprir a legislação local.
Qual o valor cobrado pelo couvert artístico?
O couvert artístico é destinado ao cachê dos artistas. Portanto, para fazer o cálculo, considera-se o valor total da apresentação e divide-se pelo número médio de clientes esperados. O valor deve ser uma taxa fixa, como um ingresso, cobrado individualmente.
Como anunciar o couvert artístico?
É preciso avisar previamente os clientes sobre a cobrança do couvert artístico. Pode-se incluir uma placa na entrada ou fixar cartazes na porta informando qual a atração do dia, qual o horário e o valor cobrado. Essas informações também devem estar presentes em divulgações em redes sociais, panfletos, entre outros.